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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005738-23.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ELIANA BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RENATO RAPHAEL MARTINS (OAB SP338939) ADVOGADO(A): JULIANA DE BRITIS VALCÃ (OAB SP327989) EXECUTADO: INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO ADVOGADO(A): ANA WANG HSIAO YUN BELCHIOR (OAB SP257196) EXECUTADO: UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB SP389554) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do §2º do art. 1.023 do CPC, considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração pode modificar substancialmente o resultado do quanto decidido, intime-se a parte embargada para manifestação. Prazo de 05 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão. Int. São Paulo/SP, 03/09/2026.
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