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Processo 0005735-45.2022.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005735-45.2022.8.26.0292/SP EXEQUENTE: PARQUE JOATINGA ADVOGADO(A): FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB SP135290) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes para que produzam os efeitos legais (evento 100, ACORDO3). Determino o levantamento dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud em favor do exequente. Defiro o levantamento da importância depositada nos autos (evento 88, TERMODEP145 e evento 89, TERMODEP147), em favor do (a) exequente. Os advogados deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais – Formulário MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado CG n. 12/2024. Ressalto que os campos “Tipo de Resgate”; “nº da página em que consta a procuração” ; “nº da página do processo em que consta comprovante do depósito” e “Valor nominal do depósito” são de preenchimentos obrigatórios. Caso se trate de ação previdenciária, deverá o advogado informar se o beneficiário é isento de imposto de renda. Atentem-se os advogados que, conforme orientação constante no INFOEPROC 99 (www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc99.pdf?d=639016437125449907), NÃO DEVERÁ ser utilizar o botão "Alvará Eletrônico", vez que as informações ali constantes não são integralmente compatíveis com o Formulário disponibilizado pelo TJSP. Caso a parte seja representada por advogado dativo nomeado através do convênio existente entre a OAB e a Defensoria Pública, os dados da conta bancária do beneficiário devem ser da própria parte, pois os advogados nomeados não possuem poderes bastantes para receber e dar quitação (artigo 1.113, § 3º, das NSCGJ). Com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito até a quitação. Tratando-se de acordo parcelado em mais de 6 (seis) prestações, com vencimento da última parcela previsto para agosto/2027, proceda a serventia ao lançamento do evento "Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial", anotando o prazo da suspensão de acordo com as parcelas do acordo. Após, aguarde-se o pagamento no localizador "Processo Suspenso" e "Mov - Ag. Cumprimento de Acordo". Oportunamente, após sanada a condição suspensiva, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias. Com a manifestação, voltem conclusos para extinção. No silêncio, intime-se a parte exequente pessoalmente. Persistindo a ausência de manifestação, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento Em caso de descumprimento do acordo, prossiga-se com a execução, ficando desde já deferidas as pesquisas de bens, mediante o recolhimento da taxa devida e apresentação de planilha de cálculos do débito atualizada. Intime-se.

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