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TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0005734-83.2024.8.16.0190(Recurso Inominado) Relator(a):Vanessa Villela de Biassio Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ESTADUAL. POLICIAL PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO PELO CRITÉRIO DO ANO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO INDENIZÁVEL. TESE FIXADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (AUTOS N. 0000013-70.2025.8.16.9000). APLICAÇÃO VINCULANTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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