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TJPR · 1ª Vara Cível de Sarandi
Intimação referente ao movimento (seq. 105) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (28/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0005734-42.2025.8.16.0160 Processo: 0005734-42.2025.8.16.0160 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$73.903,65 Autor(s): Banco Votorantim S.A. Réu(s): MARCOS VINÍCIUS ANDRETO SCABORA Vistos, 1. Defiro a substituição do credor pela empresa TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S/A, CNPJ 51.362.942/0001-50, com fulcro no art. 778, §1º III, do Código de Processo Civil, independente da manifestação do devedor (MOV. 101.1). Proceda-se a alteração no distribuidor, no livro de registro e no sistema. Altere-se ainda, o nome do patrono do novo credor, excluindo os demais. 2. No mais, intime-se o novo credor para manifestar sobre a proposta do devedor de mov. 105.1, em 30 dias. 3. Habilitar procurador do devedor. Dil. Nec. Sarandi, 28 de julho de 2026. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito
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