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TJSP · Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível
Processo 0005726-82.2025.8.26.0032 (processo principal 0011126-14.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Edson Tereza Junior - Caixa Seguradora S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Edson Tereza Junior em face de Caixa Seguradora S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, ante a integral satisfação da obrigação. Diante da preclusão lógica e da ausência de interesse recursal pelo adimplemento e expressa concordância das partes com a liquidação da obrigação, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença na data de sua liberação nos autos. Custas finais recolhidas ou inexigíveis na forma da legislação de regência. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), LEONARDO ANTONIOLI SOUSA (OAB 534775/SP), ISABELLE FAGUNDES TRABALON (OAB 512439/SP), GUILHERME GALBIATI RAMOS (OAB 514199/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU CANOSSA (OAB 321648/SP)
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