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TJSP · Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Processo 0005725-94.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA - Trata-se de pedido de saída temporária. Ante o contido nos Comunicados Conjunto n. 401/2026 (DJE 22/05/2026- pag. 2 e 3) e 396/2026, intime-se o(a) advogado(a) para providenciar o peticionamento do pedido em expediente próprio na Competência "Corregedoria dos Presídios", Classe "Pedido de Providências", assunto "Saídas Temporárias ", com SIGILO MÉDIO, no sistema SEEU, instruindo o pedido com o parecer da administração do presídio, nos termos do artigo 4º da Portaria Conjunta 2/2019. Int. - ADV: ANDERSON FERNANDES VIEIRA DA SILVA (OAB 490360/SP)
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