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TJSP · 3ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional VIII - Tatuapé
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0005723‑10.2022.8.26.0008 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr(a). Tarcisa de Melo Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a JULLIAR SANTOS DA COSTA, Brasileiro, RG 27061484, CPF 292.191.968‑08, pai ALBERTO RODRIGUES DA COSTA, mãe VALDELICE SANTOS DA COSTA, Nascido 21/04/1980, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por L. P. da C.. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para pagar o débito de R$ 972,60 – maio de 2026, incluindo‑se as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento (artigo 528, 7º, do Código de Processo Civil de 2015), provar que já o pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê‑lo, no prazo de três dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, sob pena de ter seu nome levado a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil de 2015). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0005723-10.2022.8.26.0008 (processo principal 0012863-18.2010.8.26.0008) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.S.C. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença pelo rito previsto no art. 528, caput e § 3º do CPC, proposto por L.P. da C., representada por sua genitora A.P. da S., em face de J.S. da C. A parte exequente busca o pagamento das pensões a partir de maio de 2026 (fl. 242). Defiro a intimação do executado por edital, nos termos da decisão de fls. 242. Providencie a UPJ. Int. - ADV: LEONARDO DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 239892/SP)
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