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TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0005722-81.2026.8.16.0131 Processo: 0005722-81.2026.8.16.0131 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$500.000,00 Polo Ativo(s): CAMILO PASTORE representado(a) por Suzana Pastore Polo Passivo(s): este juizo Vistos. CAMILO PASTORE representado por sua curadora SUZANA PASTORE, devidamente qualificados, postula a expedição de alvará judicial para autorizar a venda do imóvel de matrícula sob nº 21.627 do 2º CRI de Pato Branco, que é de propriedade de ambas as partes, em razão da comunhão de bens. Argumenta que as providências são necessárias para o custeio das despesas diárias do interditado. Juntou documentos (evs. 1.2-1.11). Juntada de laudo (ev. 23.1). O Ministério Público manifestou-se pela expedição do alvará conforme requerido, com ressalvas (ev. 28.1). É, em síntese, o relatório. Decido. Uma vez demonstrada a necessidade e a vantagem do negócio jurídico para o interditando, o Sr. Camilo, e havendo manifestação favorável do Ministério Público, o deferimento dos pedidos é medida que se impõe. Porém, o valor do negócio não poderá ser menor de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Assim, expeça-se alvará judicial, com prazo máximo de 12 (doze) meses para autorizar a alienação da cota parte do imóvel descrito na inicial, no que se refere ao quinhão pertencente ao interditado. Destaco que o valor deverá ser depositado nos autos a fim de permitir a prestação de contas. Ainda, prestação de contas deverá ser realizada nos autos no prazo de noventa dias após a formalização da escritura pública de venda do bem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
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