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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 0005722-07.2025.8.26.0077 (processo principal 1003799-26.2025.8.26.0077) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - A.C.M. - C.E.S. - Ante o exposto: (i) ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de fls. 37-40, sem efeitos infringentes, para retificar o polo passivo, fazendo constar COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, CNPJ 33.050.196/0001-88, em lugar de CPFL Energia S.A. (art. 494, I do CPC), preservados os atos processuais já praticados; (ii) ACOLHO PARCIALMENTE os embargos, ainda, para esclarecer que a multa cujo pagamento se determinou às fls. 34 é a astreinte fixada na decisão de fls. 20 R$ 1.000,00 por dia, limitada ao período de 20 (vinte) dias , e não a multa arbitrada no processo de conhecimento, cuja execução permanece afeta ao incidente apartado nº 0000151-21.2026.8.26.0077, afastado o bis in idem; (iii) REJEITO os embargos quanto à alegação de cumprimento tempestivo e ao pedido de extinção deste cumprimento provisório, mantida no ponto, em sua integralidade, a decisão de fls. 34 (art. 1.022 do CPC); (iv) DETERMINO que a exequente apresente, em 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, restrito à astreinte de fls. 20 e ao período de descumprimento reconhecido na decisão de fls. 34, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o vencimento de cada dia de multa (art. 524 do CPC); apresentado o demonstrativo, intime-se a executada para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de execução; (v) DEFIRO o requerimento de publicação exclusiva em nome dos advogados FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB/SP 34.248) e MILENA PIRAGINE (OAB/SP 178.962), nos termos do art. 272, §§ 2º e 5º do CPC, CONDICIONADA, quanto ao primeiro, à juntada de procuração ou substabelecimento em 15 (quinze) dias; regularizada a representação, proceda a serventia à retificação do cadastro de publicações. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARIA EDUARDA BANSI BONAFE (OAB 508416/SP), MARIA FERNANDA CALIXTO BENASSI (OAB 509219/SP)
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