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TJSE · 1ª Vara Civel de Socorro · Julgamento
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PROC.: 202688001758 NÚMERO ÚNICO: 0005721-87.2026.8.25.0053 REQUERENTE : FABIANA SANTOS SILVA ADV. : LUCIANA RODRIGUES MATHIAS - OAB: 16528-SE REQUERIDO : 99 PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. REQUERIDO : COBRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA LTDA SENTENÇA....: DESTA FEITA, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DECLARANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO VIII DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUSTAS PROCESSUAIS PELO AUTOR, CONFORME DISPÕE O ART. 90, DO CPC. CUMPRA-SE. NADA MAIS SENDO REQUERIDO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, A SEGUIR, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
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