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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Lins - 1ª Vara Cível
Processo 0005721-73.2019.8.26.0322 (processo principal 0003666-96.2012.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Carolina Ribeiro - - Ademir Pereira Ibide - - Ivanete Martins - - Pascoa Cioto Andrade - - Renato Jose Alves - - Alaide Barbosa Rodrigues - - Izabel Carvalho de Camargo - - Antonio Jose dos Santos - - Levy Erico da Rocha - - Antonio Carlos da Silva - - Paulo Dutra - - Dalva da Silva - TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS e outro - As razões do recurso não abalaram os fundamentos da decisão invocados a fls. 1065/1072, que fica mantida. Anote-se a existência do agravo. Ausente notícia de concessão de efeito suspensivo e sendo incontroverso o valor depositado a fls. 1099 é o caso de determinar o levantamento. Por primeiro, expeça a serventia MLE para transferência do valor de R$ 2.192,38, referente ao quinhão de NILSON LUIZ RIBEIRO, sucessor de MARIA CAROLINA RIBEIRO para o processo 0003734-74.2022.8.26.0322 em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, para fins de pagamento da penhora no rosto dos autos comunicada a fls. 975. Com a juntada do relatório de pagamento, encaminhe-se cópia dele, juntamente com cópia desta decisão, que servirá de OFÍCIO a fim de instruir os autos 0003734-74.2022.8.26.0322 em trâmite perante a 3ª Vara Cível local. No tocante ao levantamento de valores dos demais exequentes, embora o art. 682, do CC, não estabeleça prazo de validade para a procuração, é admissível, em caráter excepcional, a exigência de nova outorga quando o tempo decorrido desde a assinatura do mandato é excessivo e possa gerar dúvidas quanto à atualidade da representação. Considerando que a outorga ocorreu há mais de cinco anos e que o pedido envolve o levantamento de valores, medida que exige especial cautela para garantir a segurança jurídica e a proteção dos interesses da parte representada, providencie o postulante a juntada de instrumento de procuração atualizado de todos os autores, com poderes específicos para o levantamento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, intime-se a parte por carta para dar cumprimento à presente decisão. Deverá ainda apresentar novo formulário no qual conste como beneficiário outra pessoa, que não a parte falecida. Com a juntada das procurações atualizadas e do formulário corrigido, expeça-se MLE no valor de R$ 507.516,38, em favor da parte credora. Int. - ADV: RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), ZIMMERMANN, XAVIER DA SILVA, SLOVINSKI E LIMA BARRETO ADVOGADOS S/C (OAB 133/SC), FELIPE MARTINS FLÔRES (OAB 309001/SP), LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA (OAB 25823/PE), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA (OAB 25823/PE), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP)