2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005721-54.2026.4.05.8306 AUTOR: SILVANIA LENDRO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, sanar as incorreções identificadas, apresentando as documentações ou informações necessárias, conforme especificado a seguir. Quanto aos documentos referentes ao pedido de benefício assistencial (LOAS): - Foi apresentado documento comprobatório de inscrição no CadÚnico, no entanto está desatualizado. Observação: No documento comprobatório de inscrição no CadÚnico deve constar a composição do núcleo familiar, bem como devem ser apresentados os documentos de identificação e CPF dos membros da família que residem sob o mesmo teto com a parte autora e, caso sejam maiores de 18 anos, apresentar também a CTPS, atentando que na CTPS apresentada, obrigatoriamente, deverão constar as páginas a partir da identificação até a primeira página em branco imediatamente posterior ao último vínculo trabalhista registrado. - Não foi apresentado documento de identificação, bem como o CPF dos membros da família que residem sob o mesmo teto com a parte autora. Observação: Serão considerados para fins de identificação civil os seguintes documentos: a) Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); c) Passaporte brasileiro; d) Certificado de reservista; e) Carteiras funcionais do Ministério Público; f) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; g) Carteira de trabalho; h) Carteira nacional de habilitação; i) Certidões de nascimento (apenas para menores). - Não foi apresentada CTPS da parte autora. - Não foram apresentadas CTPS dos membros da família, maiores de 18 anos, que residem sob o mesmo teto com a parte autora. Observação: Na CTPS apresentada, obrigatoriamente, deverão constar as páginas a partir da identificação até a primeira página em branco imediatamente posterior ao último vínculo trabalhista registrado. - Não foi apresentado atestado médico. Observação: O atestado médico deve ser específico, nos padrões adotados pelo Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM n.º 1.851, de 14 de agosto de 2008, com data de emissão até 06 (seis) meses anteriores ao indeferimento ou cessação do benefício, no qual conste, necessariamente: a) O registro dos dados de maneira legível; b) O diagnóstico com o respectivo CID; c) A identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina. Quanto ao formulário para perícia in loco: - Não foi apresentado formulário para perícia in loco conforme modelo disponibilizado por este juízo. MODELO DO FORMULÁRIO PARA PERÍCIA IN LOCO NO LINK: Acessar modelo do formulário Atenção: O não cumprimento total ou parcial das incorreções acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclareça-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão indeferidos. No caso de emendas realizadas por equívoco pela secretaria, na hipótese do documento solicitado já constar dos autos, basta informar o ID, bem como a página que se encontra o documento em questão. Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)