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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0005719-31.2008.8.24.0036/SC RÉU: METALURGICA TRAPP LTDA ADVOGADO(A): LEILA MENESES TELES (OAB SP098699) ADVOGADO(A): LEUREMAR ANDERSON TALAMINI (OAB PR027818) ADVOGADO(A): RICARDO ALENCAR ULRICH (OAB SC016229) ADVOGADO(A): EGON TRAPP JUNIOR (OAB SC017695) DESPACHO/DECISÃO Considerando as manifestações e documentos apresentados nos eventos 572 a 573, verifica-se que houve a juntada de procurações outorgadas pelos herdeiros indicados na decisão do evento 566, restando sanada a irregularidade de representação processual anteriormente identificada. Outrossim, nos eventos 574 e 575, os autores requereram a exclusão de parte dos integrantes do polo ativo, em razão de alegada cessão de direitos em favor de Rosane Kagich Prestes, juntando os respectivos instrumentos particulares. Dessa forma, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de cessão de direitos e consequente alteração subjetiva do polo ativo, nos termos do art. 109, § 1°, do CPC. Após, tornem os autos conclusos.
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