Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 9ª Vara Cível
Processo 0005718-28.2024.8.26.0554 (processo principal 1025987-18.2017.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anizio Ferreira da Silva - - Maria de Jesus Cordeiro da Silva - Indefiro, nesse momento processual, as pesquisas de bens e penhoras pretendidas. Em regra, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende a execução, nos termos do artigo 134, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. No caso, não evidenciado quaisquer requisitos excepcionais (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, somados à probabilidade do direito), ausente justificativa para o arresto provisório de bens, revelando-se prematura antes da deliberação definitiva acerca da extensão da responsabilidade do requerido, bem como antes de sua regular citação. Tendo em vista que o endereço diligenciado em fl. 56 não constitui condomínio edilício, não faz presumir a regularidade de citação do requerido, de modo que se impõe a expedição de mandado de citação ao endereço já diligenciado, para confirmação do ato. Expeça-se mandado de citação. Intime-se. - ADV: ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 152315/SP), ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 152315/SP)