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0005718-03.2023.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0005718-03.2023.8.16.0017 Processo: 0005718-03.2023.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$3.672,84 Exequente(s): MONICA DE ABREU FERNANDES VELLOSO Executado(s): BANCO PAN S.A. SENTENÇA Considerando o teor da petição de mov. 150.1, com a notícia do pagamento integral do débito pelo(a)(s) executado(a)(s), JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para fins de levantamento do valor depositado ao mov. 143, em favor da parte exequente, observado o CNFJ e a Portaria Judicial n. 1/2019. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes pelo(a)(s) executado(a)(s). Em caso de não pagamento, fica desde já deferida a expedição de certidão de crédito judicial a fim de que os legitimados credores possam adotar as medidas necessárias para a cobrança das custas que lhe são devidas. Quanto ao FUNJUS, observe-se a Instrução Normativa n. 12/2017 da CGJ. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça e da Portaria Judicial n. 1/2019. Publicada. Registrada. Intime(m)-se. Maringá, 28 de agosto de 2026. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta

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