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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005715-77.2025.8.26.0606/SP
EXEQUENTE: GIGANTE DO RAMO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO ANTONIO FERNANDES (OAB SP266460)
ADVOGADO(A): CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB SP223668)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de intimação do patrono do executado para que informe o endereço atualizado de seu constituinte.
Embora o princípio da cooperação imponha aos sujeitos do processo o dever de contribuir para o regular desenvolvimento do feito, dele não decorre, por si só, obrigação do advogado de fornecer o endereço atual de seu constituinte, especialmente não demonstrado que disponha da informação e ausente previsão legal específica que o obrigue a revelá-la.
Eventual dever da parte de manter seus dados cadastrais atualizados não se confunde com a obrigação pretendida pela exequente, não sendo possível transferi-la automaticamente ao respectivo patrono.
Ademais, conforme já consignado na decisão do evento 45.1, a prévia intimação pessoal do executado constitui pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos do Tema 1.296 do C. STJ e da Súmula 410/STJ, razão pela qual deverá a exequente diligenciar para a localização do devedor.
Assim, mantenho a determinação anterior.
No prazo de quinze dias, junte a parte exequente custas para expedição de carta ou mandado.
Intime-se.