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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 0005715-70.2012.8.24.0030/SC AUTOR: ANA RUTH CARVALHO OTAVIO ADVOGADO(A): GABRIELA COCCO (OAB SC037257) ADVOGADO(A): FELIPE DA LUZ SILVA (OAB SC023030) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o eventual acolhimento dos embargos de declaração poderá implicar modificação do capítulo da sentença relativo à gratuidade da justiça, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos.
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