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TJSP · Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Processo 0005715-58.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - A.C.M. - Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, em razão do caráter prematuro, o pedido de progressão ao regime aberto formulado em favor do sentenciado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, sem prejuízo de pronta reapreciação quando implementado o requisito temporal. Com vistas a garantir a celeridade processual e evitar delongas desnecessárias, atingido o respectivo marco temporal, requisite a z. Serventia, com urgência, junto à Direção do Centro de Ressocialização de Limeira , a remessa de Boletim Informativo e Atestado de Conduta Carcerária atualizados do reeducando, assim como o Relatório de Acompanhamento Qualificado da Pena para fins de análise criminológica do(a) executado(a) (caso executado recolhido nas unidades: Centro de Progressão Penitenciária de Campinas ; Penitenciária Feminina de Campinas; Penitenciária de Piracicaba; Penitenciária I de Itirapina; Penitenciária I "Mário Moura Albuquerque" de Franco da Rocha (ala de semiaberto) e Penitenciária III de Hortolândia; CR de Limeira; CR Feminino de Rio Claro; CR Masculino "Dr. Luis Gonzaga da Arruda Campos" de Rio Claro; CR Feminino "Carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de Piracicaba; CR "Prefeito João Missaglia" de Mogi Mirim; CR de Sumaré; CR de Bragança Paulista; CR de Atibaia. Juntados os documentos, abra-se sucessiva vista ao Ministério Público e à Defesa Técnica, pelo prazo legal, para que se manifestem sobre o mérito do pedido de progressão ao regime aberto. Decorridos os prazos, venham os autos imediatamente conclusos para decisão. Servirá cópia da presente decisão como ofício e notificação às partes e à Unidade Prisional. - ADV: RENATO VIEIRA DE MAGALHAES NETO (OAB 399407/SP), TAMIRES GOMES DA SILVA CASTIGLIONI (OAB 440970/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)
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