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TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0005713-63.2026.8.26.0577 (processo principal 1005777-32.2021.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.G.P.S.M. - Vistos. Defiro a realização das pesquisas de endereços junto aos Sistemas Siel, Renajud, Infojud e Prevjud (dados cadastrais). Com a resposta, observando-se os termos da decisão inicial, expeça-se o necessário para tentativa de citação nos endereços localizados e ainda não diligenciados, nos termos dos artigos 1011, §2º, e 1.012 das NSCGJ. Em observância ao disposto no artigo 1.012, I, determino a expedição de forma concomitante dos mandados necessários, para maior celeridade processual. Havendo retorno de mandado positivo, deverá a serventia cumprir o quanto determinado no Inciso V, cobrando os demais sem cumprimento. Não havendo novos endereços, cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 dias e as advertências de praxe. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se para nomeação de Curador Especial, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
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