2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0005713-06.2025.8.16.0083 Processo: 0005713-06.2025.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$174.025,56 Autor(s): SILVANA TICIANI DA SILVA BOELTER Réu(s): JOACY OLIVEIRA JARDIM DECISÃO No mov. 85, a parte autora requer a abertura de prazo para apresentação de contestação. Todavia, a questão já foi definida na decisão de mov. 77.1, na qual ficou expressamente estabelecido que, decorrido o prazo de suspensão sem notícia de composição, iniciar-se-ia de imediato a contagem do prazo para apresentação de eventual contestação pela parte ré. Assim, desnecessária nova abertura de prazo, devendo ser observado o quanto já determinado no mov. 77.1. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, 03 de setembro de 2026. Marcio de Lima Juiz de Direito