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TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0005709-94.2026.8.26.0037 (processo principal 1001633-10.2026.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.F.E.S. - Vistos. 1.Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. 2.Emende a parte autora, no prazo de 15 dias, a petição inicial, a fim dejuntar documento pessoal com foto da representante legal do exequente; 3.Ainda, a parte exequente informa na pág. 2 que o executado realizou pagamento parcial no valor de R$ 450,00 em 26/06/2026, entretanto não faz o abatimento na planilha apresentada às fls. 16/17, sendo assim, no prazo de 15 dias, deverá a parte exequente juntar nova planilha do débito com o devido abatimento dos valores pagos pelo executado, retificando ainda o valor da causa. Ressalta-se que para fins de cobrança de alimentos pelo rito da prisão, não deverão ser incluídos no cálculo valores relativos a honorários advocatícios e multa de 10%, posto que a cobrança da referida verba NÃO autoriza a prisão do devedor, devendo tais valores serem excluídos do cálculo. 4.Após, tornem conclusos com a observação "EMENDA" Int. - ADV: MIRIÃ RODRIGUES DA SILVA (OAB 466094/SP)
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