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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · Câmaras Reunidas · Despacho
Pelo exposto, indefiro os pedidos de sustentação oral formulados pelo Estado do Amazonas, à mov. 1.792.1, e pelo SIFAM, à mov. 1.815.1.
Quanto aos pedidos de habilitação, determino que se promova a formação de dois incidentes autônomos, mediante traslado das respectivas petições e dos documentos que as instruem, sendo um referente ao pedido formulado por Ana Lúcia de Souza Martins e Ana Patricia de Souza Martins, em razão do falecimento de Odail Braga Martins (mov. 1.796), e outro relativo ao pedido formulado por Elizabeth Cantão Marinho, Theophilo Marinho Neto e Victoria Cantão Marinho, em razão do falecimento de Raymundo Nonato Ferreira Marinho (mov. 1.820.1).
Formados os incidentes, intime-se o Estado do Amazonas, em cada um deles, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos para apreciação dos pedidos de habilitação, na forma do art. 691 do Código de Processo Civil.
À Secretaria para cumprimento.
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