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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Loanda · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - WHATSAPP (44) 3259-7256 - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-7252 - Celular: (44) 3259-7256 - E-mail: kagg@tjpr.jus.br Autos nº. 0005707-64.2024.8.16.0105 Processo: 0005707-64.2024.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$41.299,06 Polo Ativo(s): MARIA APARECIDA NARCIZO DA SILVA Polo Passivo(s): BANCO AGIBANK S.A PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A SENTENÇA 1. Trata-se de ação ajuizada por MARIA APARECIDA NARCIZO DA SILVA, em face de BANCO AGIBANK S.A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, na qual houve a apresentação de projeto de sentença pelo juiz leigo. 2. Assim, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, o projeto de sentença lançado, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95. 3. Deste modo, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, ao arquivo com as baixas e cautelas de estilo. 5. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Loanda, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito