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TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0005706-42.2026.8.26.0037 (processo principal 1001069-02.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.S.L.S. - M.H.L.S. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, reconhecendo a absoluta incompetência deste juízo para o processamento da ação, devendo a questão ser submetida ao juízo cível competente. Deixa-se de determinar a remessa/redistribuição dos autos ao juízo competente por impossibilidade técnica do SAJ, vez já ter havido a implantação do Eproc nas varas cíveis desta comarca, tornando impossível a redistribuição do presente feito. Sem incidência de custas iniciais, tendo em vista natureza do presente incidente e em vista de não ter havido a movimentação da máquina judiciária. Oportunamente, arquivem-se Publique-se. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE MARCONATO (OAB 243456/SP), BRUNO ALOISIO CANDIDO (OAB 487099/SP)
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