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0005706-33.2024.8.16.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Guaratuba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Celular: (41) 3263-5861 - E-mail: guaratubajuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0005706-33.2024.8.16.0088 Processo: 0005706-33.2024.8.16.0088 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$320,12 Exequente(s): MARLI POPP Executado(s): LAILSON ARAUJO BATISTA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do art. 775 do CPC, a parte exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Logo, diante da manifestação da parte exequente de que não há mais interesse no processo, a extinção é medida que se impõe. Ante exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o feito, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Levantem-se eventuais restrições/bloqueios existentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Assinado e datado eletronicamente Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito

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