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0005701-15.2025.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Penápolis - 2ª Vara

    Processo 0005701-15.2025.8.26.0438 (processo principal 1011449-79.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Litigância de Má-Fé - Regis Fernando Higino Medeiros - Adriana Ribeiro da Silva - Vistos. Fls. 58/60 1) Defiro o pedido de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) formulado pela parte exequente. Todavia, em consulta ao Portal de Custas, verifica-se que não há registro de depósito judicial vinculado aos presentes autos, circunstância que inviabiliza, por ora, a expedição do mandado de levantamento. Assim, determino à z. Serventia que proceda à verificação da constrição efetivada por meio do sistema SISBAJUD, certificando nos autos a existência de valores bloqueados e sua situação processual. Constatada a existência de numerário constrito ainda não transferido para conta judicial, providencie-se a respectiva transferência para conta vinculada ao processo, observadas as formalidades de praxe. Após a efetiva transferência do depósito judicial de R$ 736,73, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, observando-se o formulário de levantamento eletrônico de fls. 60. 2) Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Decorrido o prazo sem manifestação útil, permanecendo a inércia da parte credora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de ulterior provocação da parte interessada dentro do prazo legal de suspensão. Int. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP), LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP)

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