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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0005695-92.2026.8.26.0625 (processo principal 1018094-25.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.M.M. - Vistos. Determino emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, devendo a parte exequente: a) corrigir o polo ativo da demanda no SAJ, uma vez que se trata de cobrança de honorários sucumbenciais, portanto devidos ao patrono(a); b) promover a juntada dos documentos pessoais e procuração referente aos autos principais; e c) promover a correta e integral qualificação das partes. Com o atendimento, tornem conclusos. Int. - ADV: ALINE CARLINI DA SILVA CARDOSO (OAB 180222/SP)
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