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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 0005693-88.2024.8.26.0077 (processo principal 0008585-92.2009.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.S.A. - O.P.A. - Vistos. Fls. 123/125: defiro. Oficie-se à empregadora do executado, a empresa Companhia Sulamericana de Distribuição, para que informe o seguinte: a) se o desconto da pensão alimentícia do Executado vem sendo efetivamente realizado em folha de pagamento; b) em caso positivo, informe os valores descontados a partir de maio de 2026, mês a mês, indicando as respectivas datas dos descontos e dos repasses; c) apresente os comprovantes dos respectivos descontos e repasses à Exequente; d) caso os descontos não estejam sendo realizados, esclareça o motivo do não cumprimento da determinação judicial anteriormente encaminhada. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA ANDRADE (OAB 109845/SP), LARISSA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 463020/SP), ARIADNE CRISTINE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330940/SP), ELIANE RAMOS ASSUMPÇÃO (OAB 245808/SP)
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