Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0005693-25.2026.8.26.0625 (processo principal 1009792-94.2021.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - MRV Engenharia e Participações S/A - Carlos Augusto dos Santos - - Thais de Lima Gariglio Tomaz - - Cleusa Helena dos santos - - Leonardo Gariglio Albino Tomaz - Vistos. 1) Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por MRV Engenharia e Participações S/A em face do Espólio de Everton Albino Tomaz e do Espólio de Patricia Helena dos Santos Tomaz, fundado em termo de confissão de dívida (fls. 91/96) e planilha de débito no valor de R$ 25.033,28 (fls. 101/106). Recebo o pedido, que veio instruído com prova literal da dívida, já distribuído por dependência e autuado em apenso ao inventário nº 1009792-94.2021.8.26.0625, na forma do artigo 642, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência de reserva de bens. A providência do artigo 643, parágrafo único, do Código de Processo Civil pressupõe o prévio contraditório, pois somente após a manifestação das partes se saberá se há concordância, impugnação e qual o seu fundamento. Ademais, não há perigo concreto ao resultado útil do processo, já que a partilha não será homologada nos autos principais antes da resolução deste incidente, o que desde já se consigna. 3) Intimem-se o inventariante e os herdeiros, por seus procuradores nos autos do inventário,via DJEN, para que se manifestem sobre o pedido de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 642, §2º, do Código de Processo Civil. 4) Com as manifestações, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a habilitação e sobre a reserva de bens. 5) Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), ANA CAROLINA SANTOS BOTAN (OAB 213121/SP), ANA CAROLINA SANTOS BOTAN (OAB 213121/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA (OAB 252344/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA (OAB 252344/SP), CHANDLER ROSSI (OAB 108459/SP), SIMONE GALDINO (OAB 378342/SP)