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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Processo 0005692-78.2024.8.26.0344 (processo principal 1017492-23.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Paulo Celso dos Santos Moreira - Vistos. Relativamente ao requerimento de habilitação, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, "Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo." Ademais, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil, "Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias." Isto posto, suspendo o andamento processual e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para fins de manifestação da parte requerida. Após a manifestação da parte requerida ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para Deliberação. Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)