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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: lon-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005692-09.2026.8.16.0014 Processo: 0005692-09.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$91.912,04 Requerente(s): DANIELA DA SILVA FELCIANO Requerido(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA Vistos e etc… Esse Juízo perfilha entendimento sobre a necessidade de observação e zelo pelo efetivo contraditório, a teor do art. 7º do CPC. É dizer, direito de participação na construção do provimento, sob a forma de uma garantia processual de influência e não surpresa para a formação das decisões ( Novo CPC – Fundamentos e sistematização / Humberto Theodoro Júnior, Dierle Nunes, Alexandre Melo Franco Bahia, Flávio Quinaud Pedron – Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 136). Isto é, a participação ativa de ambos os sujeitos da lide (sujeito ativo e sujeito passivo) na construção do provimento jurisdicional, incluído aí a ampla defesa e a possibilidade de produção de elementos probatórios, de modo que não haja qualquer surpresa quando da decisão do juiz – ou seja, sem que haja a oitiva e a oportunidade de defesa das partes, motivo pelo qual autoriza-se a produção probatória requerida pela parte autora. Assim, mantenho a designação da audiência. Admito, igualmente, a prova emprestada. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito