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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque · Sentença
USUCAPIÃO Nº 0005690-13.2014.8.26.0586/SPAUTOR: NELSON POLI TEIXEIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTONIO DUARTE (OAB SP046926)
AUTOR: REGINA MOELECKE POLI TEIXEIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTONIO DUARTE (OAB SP046926)
RÉU: WANIA MORAES CARNEIRO
ADVOGADO(A): DIEGO PELEGI LOBO (OAB SP262983)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE USUCAPIÃO e, em consequência, declaro a propriedade da parte autora sobre o imóvel descrito na planta e memorial descritivo de evento nº 369. Fica extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Cópia desta sentença, acompanhada de cópia da inicial e eventuais aditamentos, planta e memorial descritivo acima referidos e certidão de trânsito em julgado, além de outras que se fizerem necessárias, servirá como MANDADO para que o Senhor Oficial do Registro de Imóveis de São Roque-Sp, PROCEDA AO REGISTRO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO, e de acordo com a Lei de Registros Públicos. Estendo os benefícios da Justiça Gratuita concedido a parte autora para o cumprimento dos atos extrajudiciais, de forma que o mandado de registro deverá ser cumprido com isenção de taxas e emolumentos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ.