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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0005687-78.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 0000088-46.2016.8.26.0012) (processo principal 0000088-46.2016.8.26.0012) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.S.M. - - P.S.M. - E.N.M. - Vistos. O executado manifestou-se às fls. 129/ 132 reconhecendo a existência do débito de R$572,05 (ref. Abril/2026), sem, contudo, apresentar comprovante de pagamento do valor incontroverso. Na sequência, os exequentes manifestaram concordância com o montante indicado (fl. 141) e, posteriormente, informaram, por meio da petição de fls. 146/148, o inadimplemento das parcelas vencidas nos meses de junho e julho de 2026. Noticiaram, ainda, que o alimentante passou a exercer atividade laborativa junto à Prefeitura Municipal de Piranga, juntando aos autos os respectivos demonstrativos de pagamento às fls. 151/152. Desta forma, intime-se o executado para pagamento do débito indicado à fl. 149, no prazo de 05 dias, sob pena de prisão. Sem prejuízo, oficie-se ao órgão no qual está lotado o executado (fls 151/152 - Prefeitura Municipal de Piranga) para proceder à implantação dos descontos regulares dos alimentos, conforme título executivo. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LANCA LOPES MONÇÃO (OAB 355863/SP), LANCA LOPES MONÇÃO (OAB 355863/SP), ROMULO SILVA LADEIRA (OAB 185394/MG), RODRIGO SILVA LADEIRA (OAB 118997/MG)
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