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0005687-19.2017.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0005687-19.2017.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARIA BARBOSA, MIKAELA BARBOSA SOARES, UELITON BARBOSA, WANDERSON BARBOSA Advogados do(a) REQUERENTE: IZABELA VASCONCELOS GRASSI - ES22421, TATIANA MOURE DOS REIS VIEIRA - ES11068 REQUERIDO: DRIFT COMERCIO DE ALIMENTOS S/A., FAIRWAY SEGUROS SA Advogados do(a) REQUERIDO: DIEGO ROSI DOS SANTOS - ES27428, MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA - SP146454 Advogados do(a) REQUERIDO: CLARISSE GOMES ROCHA - ES8870, JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR - ES10871 SENTENÇA Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo. Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal. No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id 99214898, pois versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e foi devidamente assinado por advogados com poderes especiais para transigir (art. 105 do CPC e arts. 841 e 842 do CC). Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais a transação, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma acordada. Entretanto, por força do art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. Sobrevindo trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE. Após, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas legais. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito

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