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TJPR · Vara Cível de Matinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005686-60.2021.8.16.0116 Processo: 0005686-60.2021.8.16.0116 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$47.704.351,20 Deprecante(s): BJ SANTOS & CIA LTDA Deprecado(s): Este juizo Vistos. No mov. 1.409, determinou-se a verificação dos valores depositados e sua transferência ao juízo de origem, consignando-se que se aguarde em cartório o prazo final do parcelamento. Conforme certidão de mov. 1667, a determinação vem sendo regularmente cumprida, com a realização dos depósitos e seu repasse à 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá, inexistindo retenção indevida de valores neste juízo. Assim, não procede a insurgência apresentada no mov. 1.707, uma vez que os valores já adimplidos não permanecem represados nesta Comarca. Considerando que a arrematação foi realizada de forma parcelada, com prestações ainda vincendas, a manutenção da presente carta precatória é medida necessária para assegurar o recebimento das parcelas futuras e seu regular repasse ao juízo Deprecante. Eventuais requerimentos acerca da destinação dos valores devem ser formulados no processo de origem, bem como pedidos de assistência judiciária gratuita. Diante disso, determino o regular prosseguimento do feito, aguardando-se em cartório o prazo final do parcelamento. Intimem-se. Comunique-se o juízo Deprecante. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
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