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0005682-82.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível

    Processo 0005682-82.2026.8.26.0564 (processo principal 1017388-79.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Folla Advogados Associados - Bruno Ferreira da Silva - Certifico e dou fé, conforme determinado, que expedi o(s) M.L.Eletrônico(s) nº(s) 20260908112105068837, com os dados bancários do(s) formulário(s) de fls. 21 (remetido para conferência/assinatura). - ADV: ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP), JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível

    Processo 0005682-82.2026.8.26.0564 (processo principal 1017388-79.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Folla Advogados Associados - Bruno Ferreira da Silva - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FOLLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de BRUNO FERREIRA DA SILVA. A parte executada efetuou depósito no valor de R$ 1.066,85, bem como o recolhimento de R$ 241,60 (fls. 12/15) a título de taxa judiciária incidente sobre a satisfação do débito. Intimado, o exequente alegou que o depósito realizado não contempla a atualização do débito até a data do efetivo pagamento, requerendo a complementação de R$ 32,58. A parte executada, por sua vez, sustenta que realizou o pagamento integral e tempestivo do valor indicado na decisão de fls. 5/6, não sendo devida qualquer complementação. Decido. Não assiste razão à parte executada. Com efeito, embora a decisão de fls. 5/6 tenha determinado o pagamento do valor de R$ 1.066,85, consignou expressamente que referido montante era válido para maio/2026. Desse modo, tratando-se de crédito sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento, cabia à parte executada efetuar o depósito do valor atualizado. Considerando que o pagamento ocorreu somente em julho de 2026, mostra-se devida a atualização do débito até a data do efetivo depósito. Conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente, o valor atualizado dos honorários sucumbenciais até 01/07/2026 perfaz R$ 1.099,43, de modo que, abatido o valor já depositado de R$ 1.066,85, remanesce saldo de R$ 32,58. Assim, ACOLHO o pedido de complementação formulado pelo exequente e INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente de R$ 32,58, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO referente ao depósito de fl. 15, com os devidos acréscimos legais, em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado à fl. 21. Comprovado o pagamento do saldo remanescente, expeça-se MLE complementar em favor do exequente. Após, tornem conclusos para extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP), ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP)

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