Publicações do processo

0005680-45.2023.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0005680-45.2023.8.26.0006 (processo principal 1001958-83.2023.8.26.0006) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.L.G.A. - Vistos. 1 . Fls. 94 /97: Resultado da pesquisa Sisbajud. Conforme resultado da pesquisa realizada por meio do SISBAJUD, houve bloqueio de apenas R$ 30,00 (trinta reais) em contas de titularidade da parte executada. Procedi o protocolamento de ordem judicial para transferência do valor, para conta judicial à disposição deste Juízo. No prazo de 5 dias, verifique o Cartório se a transferência foi efetivada. Em caso negativo, tornem os autos conclusos. Em caso positivo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, o que, desde logo, defiro. Para tanto, deverá a parte exequente juntar aos autos o formulário de levantamento devidamente preenchido, conforme modelo disponibilizado pelo TJSP. 2 . Considerando que o valor constrito é insuficiente para a satisfação do débito executado, defiro as demais pedidos de fls. 83/84. Procedi à pesquisa de bens e informações em nome da parte executada por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, sendo que, quanto a este último, a pesquisa abrangeu os dois últimos anos (fls. 99/100). 3 . Esclareça se pretende a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes. Em caso positivo, deverá apresentar planilha atualizada do débito, com indicação do valor atualizado da dívida, para viabilizar a inclusão. Manifestado o interesse e apresentada a planilha atualizada, defiro desde logo o pedido de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito - SERASA e SPC - da presente execução. O pleito não viola o artigo 43 do CDC, porquanto o dispositivo não condiciona a possibilidade da medida à natureza do crédito. A par disso, a inscrição, suscinta que será, não afetará o segredo de justiça que acoberta este feito. O Cartório dece proceder à expedição do ofício, independentemente de nova conclusão. 4 . Promova o cartório pesquisa em nome do executado junto ao sistema CNIB, dando-se ciência às partes, por meio de ato ordinatório, do resultado da pesquisa. Após a juntada do resultado, não havendo manifestação ou requerimento no prazo de 15 dias, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, nos termos doartigo 921 do Código de Processo Civil.. Para fins de controle: executado citado por Edital, representado por Curador Especial. - ADV: BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.