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TJSP · Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
Processo 0005678-73.2022.8.26.0309 (processo principal 1017043-15.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Figueira Lrj Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Tendo em vista que o mandado de intimação foi direcionada ao endereço em que ocorreu a citação dos executados, presume-se válida a intimação nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo para pagamento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MERISSE (OAB 443015/SP)
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