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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0005678-26.2026.8.26.0053 (processo principal 1055453-32.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Helynel Angelo Rafael da Silva - Benefício implantado. A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão. Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão. Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado. Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida. Para garantir a celeridade processual, peticionar, preferencialmente, nas classes: 8992 - Petição de Junta de Cálculos e/ou 8427 - Planilha de Cálculos. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ROGÉRIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 466914/SP), MATHEUS BORGES HONORATO FELIPE (OAB 468496/SP), CAIO CRISTOFARO PERDIGÃO COSTA (OAB 517446/SP)
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