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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível
Processo 0005677-77.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1014618-14.2020.8.26.0007) (processo principal 1014618-14.2020.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Plastvinil Indústria e Comércio de Plasticos Ltda. - A petição de fls. 30/36 não cumpre a decisão de fls. 25/26, uma vez que não restou comprovado indícios mínimos de abuso da personalidade jurídica, insistindo o autor na inexistência de bens e encerramento informal da pessoa jurídica devedora. Tampouco houve a correção do cadastro processual. Assim, concedo ao autor o derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento integral da decisão de fls. 25/26, sob pena de rejeição liminar do pedido. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: THAIS GUIRADO FARACHE DA SILVA (OAB 275956/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP)
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