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0005677-23.2025.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005677-23.2025.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$43.338,73 Exequente(s): RODRIGO MARKENDORF DOS SANTOS Executado(s): JEFFERSON LUIS RIBEIRO DA COSTA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por RODRIGO MARKENDORF DOS SANTOS em face de JEFFERSON LUIS RIBEIRO DA COSTA. As partes celebraram acordo (seq. 59). A parte executada apresentou comprovantes de depósito (seq. 61). É, em síntese o relatório. DECIDO. 2. DISPOSITIVO INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, vez que confronta diretamente com os princípios estruturantes dos Juizados Especiais, em especial, o da celeridade. Ademais, caso haja o descumprimento do acordo pela parte, o credor poderá promover o cumprimento da sentença, procedimento simplificado que em nada prejudicará a obtenção de seu direito material. HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, a transação firmada entre as partes, com fundamento no artigo 57 da Lei nº 9.099/95. Consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Realizem-se as diligências eletrônicas e físicas necessárias para o levantamento de eventuais restrições existentes. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS Decorrido o prazo para recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se com as baixas necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito

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