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TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 0005676-60.2011.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROOSEVELT PINTO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362, GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - SP329754 e ISADORA DE ASSIS E SOUZA – MG118099 POLO PASSIVO:ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS FISCAIS DE CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por substituídos da ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL contra o INSS, relativamente ao crédito constituído na ação coletiva nº 0010013-25.1993.4.01.3400 (93.00.10080-7), versando sobre as diferenças do reajuste de 28,86%, concedido pelas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93. - Cessão de crédito: ID(s) 2276030132 - DEFIRO a sucessão processual em razão da cessão de crédito firmada entre a Advocacia Mota e a ANFIP, com base no art. 778, § 1º, inciso III, e § 2º do CPC, assim como autorizo o desbloqueio das requisições já expedidas e decorrentes de acordos homologados. - Divisão de honorários: ID(s) 2265692866 – Autorizo a divisão de honorários entre os escritórios LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS e CASELLA ADVOGADOS (MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA), tendo em vista a celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios com a ANFIP para ajuizamento da Ação Coletiva n° 0010013-25.1993.4.01.3400, no qual os dois escritórios acima referidos pactuaram a divisão igualitária dos honorários. - Desbloqueio de requisições: ID(s) 2262008115 e 2272398800 – A(s) requisição(ões) do(s) exequente(s) EUCLYDES DE ARAUJO SILVA FILHO, GERALDO SERGIO SABINO, ELIENE DE JESUS CHAVES DE SOUZA, ROZILDA SARAIVA DE LIRA, ROOSEVELT PINTO DA SILVA e NILSON PRAXEDES DE MELLO foi(ram) bloqueada(s) a fim de que o INSS pudesse verificar a inexistência de litispendência, coisa julgada ou prévio pagamento ao servidor/pensionista beneficiário. Como as questões foram superadas e o INSS não se opôs ao levantamento do(s) incidente(s), autorizo o DESBLOQUEIO dos valores, devendo ser cumpridas as determinações abaixo listadas. Pela Instituição Financeira: Ofício de depósito de ID 2285351106 - Precatório n° 838/2025 (154578-30.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 2700132648054 Desbloquear 2700132648056 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 2700132648057 Desbloquear 2700132648055 Desbloquear 2700132648058 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2285351113 - Precatório n° 842/2025 (154582-67.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166297804 Desbloquear 5166297790 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166297812 Desbloquear 5166297774 Desbloquear 5166297782 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2285351117 - Precatório n° 839/2025 (154579-15.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 2700132648063 Desbloquear 2700132648062 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 2700132648060 Desbloquear 2700132648061 Desbloquear 2700132648059 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2285351121 - Precatório n° 837/2025 (154577-45.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 2700132648053 Desbloquear 2700132648049 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 2700132648051 Desbloquear 2700132648052 Desbloquear 2700132648050 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2285351127 - Precatório n° 843/2025 (154583-52.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166297847 Desbloquear 5166297839 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166297855 Desbloquear 5166297863 Desbloquear 5166297820 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2285351132 - Precatório n° 840/2025 (154580-97.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166297677 Desbloquear 5166297707 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166297685 Desbloquear 5166297715 Desbloquear 5166297693 Desbloquear Solicito, ainda, o envio a este Juízo dos comprovantes das operações realizadas. Pela Secretaria À Secretaria para que encaminhe esta decisão ao respectivo banco depositário pelo e-mail pso4811.oficios@bb.com.br (agência 4200, Banco do Brasil) ou e-mail b2301df01@caixa.gov.br (agência 2301, Caixa Econômica Federal), conferindo-lhe FORÇA DE OFÍCIO, acompanhada dos ofícios de depósito com as contas correspondentes. Os valores poderão ser levantados pelos beneficiários na forma acima indicada SEM NECESSIDADE DE ALVARÁ. Intimem-se. Brasília–DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ
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