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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005675-30.2026.8.26.0002/SPEXEQUENTE: ZIZIANE BUSATTA DE OLIVEIRA FERRÃO CARTEIRO ADVOGADO(A): ZIZIANE BUSATTA DE OLIVEIRA FERRÃO CARTEIRO (OAB SP262548) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJEN, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, providencie a unidade judicial o necessário para remessa dos autos ao GECOF (Gerência de Cobrança de Custas Finais). Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.. Publique-se. Intime-se.
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