Publicações do processo

0005673-13.2014.8.16.0179

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara · Conclusão

    Processo: 0005673-13.2014.8.16.0179 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Industrial Valor da Causa: R$13.019,14 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. representado(a) por Samuel Ieger Suss Executado(s): Agnaldo Pereira Moncão VALDIRENE DOS SANTOS MONCÃO MAINARDES VALDIRENE DOS SANTOS MONÇÃO MAINARDES DECISÃO I) Considerando que a executada Valdirene dos Santos Monção Mainardes deixou transcorrer in albis (movs. 155 e 157) o prazo para manifestação acerca do bloqueio de ativos financeiros (mov. 144), DEFIRO o pedido contido no petitório de mov. Projudi nº 168 de levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD, devidamente atualizados automaticamente em conta judicial, mediante transferência eletrônica. II) Expeça-se, com prioridade e respeitada a ordem cronológica, o competente alvará/ofício para a transferência dos valores, nos moldes requeridos. Ressalto a possibilidade de desconto dos valores relativos às custas de tal ato, exceto em caso de parte beneficiária da justiça gratuita ou caso de aplicação do art. 15 da Lei/PR nº 20.713/2021. III) Realizada a transferência, a qual deverá ser comprovada nos autos, bem como efetuado o levantamento, intime-se a exequente acerca da satisfação desta parte do crédito, devendo apresentar novo cálculo do valor remanescente, bem como requerer o que lhe for de direito acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. IV) Oportunamente, retornem conclusos. V) No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.