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TJRJ · Regional de Madureira- Cartório do 15º Juizado Especial Cível · Despacho
DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc. IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor. Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade na modaliade teimosinha (protocolo nº 20260080201496). Aguardem-se pelo prazo de 30 dias, após voltem conclusos. Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
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