2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005665-53.2015.4.03.6110 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES - SP182340 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608-A DESPACHO Considerando o acordo referido pela parte exequente, SUSPENDO O CURSO PROCESSUAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou, como “Tema Repetitivo 1.012”, o entendimento de que ativos alcançados a partir de rastreamento realizado no sistema financeiro, em execuções fiscais, devem ser mantidos em caso de superveniente acordo de parcelamento. Arquive-se estes autos, dando-se baixa por sobrestamento, com prévia intimação, observando que dar seguimento ao feito ou mesmo desarquivar os autos dependerá de ser apresentado pedido cuja análise não esteja submetida a condição ou termo e cujo eventual acolhimento tenha aptidão para ensejar tal prosseguimento. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)