Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Missão Velha
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0005665-12.2016.8.06.0125 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: PATRICIA DOS SANTOS RIBEIRO DE BARROS, A B CONSTRUCOES LTDA, DAVY DELFINO DE BARROS, ADEMAR ARAUJO DE BARROS FILHO D E S P A C H O Vistos. Considerando que as intimações pessoais expedidas em cumprimento ao despacho de ID 192778527 retornaram sem cumprimento, com a informação "não procurado - devolvido ao remetente", DEFIRO a renovação das diligências por Oficial de Justiça. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento das diligências por Oficial de Justiça, relativamente aos executados A B CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, PATRÍCIA DOS SANTOS RIBEIRO DE BARROS e DAVY DELFINO DE BARROS. Comprovado o recolhimento, EXPEÇAM-SE os respectivos mandados de intimação pessoal, para que os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novos patronos e se manifestem nos autos, conforme determinado no ID 192778527. Não comprovado o recolhimento no prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos. Frustradas as diligências, voltem igualmente os autos conclusos para DESPACHO. Expedientes necessários. Missão Velha, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0005665-12.2016.8.06.0125 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: PATRICIA DOS SANTOS RIBEIRO DE BARROS, A B CONSTRUCOES LTDA, DAVY DELFINO DE BARROS, ADEMAR ARAUJO DE BARROS FILHO D E S P A C H O Vistos. Considerando que as intimações pessoais expedidas em cumprimento ao despacho de ID 192778527 retornaram sem cumprimento, com a informação "não procurado - devolvido ao remetente", DEFIRO a renovação das diligências por Oficial de Justiça. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento das diligências por Oficial de Justiça, relativamente aos executados A B CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, PATRÍCIA DOS SANTOS RIBEIRO DE BARROS e DAVY DELFINO DE BARROS. Comprovado o recolhimento, EXPEÇAM-SE os respectivos mandados de intimação pessoal, para que os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novos patronos e se manifestem nos autos, conforme determinado no ID 192778527. Não comprovado o recolhimento no prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos. Frustradas as diligências, voltem igualmente os autos conclusos para DESPACHO. Expedientes necessários. Missão Velha, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito