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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 0005663-87.2026.8.26.0625 (processo principal 1004523-35.2025.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Suzana Márcia Marinho de Abreu Galvão - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente. No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de sessenta dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa. Fica a advertência de que a evitar-se "tumulto processual", a parte exequente deverá aguardar a conclusão da obrigação de fazer para, posteriormente, ingressar com incidente próprio de obrigação de pagar em incidente próprio e em apartado para este fim, se o caso. Servirá de ofício. Intimem-se. - ADV: FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)