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TJPR · 25ª Vara Empresarial de Curitiba - Acervo Remanescente · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - ACERVO REMANESCENTE - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005662-16.2026.8.16.0194 Processo: 0005662-16.2026.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$249.578,39 Exequente(s): BARRETO & BARRETO STUDIO LTDA. - EPP Executado(s): AI ACHEI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA MARCOS ADRIANO DA SILVA RAMOS Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BARRETO E BARRETO STUDIO LTDA em face de AI ACHEI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e MARCOS ADRIANO DA SILVA RAMOS, fundada em termo de confissão de dívida decorrente de contrato de prestação de serviços, visando à cobrança de quantia certa. A competência das Varas Empresariais possui caráter especializado e encontra-se restrita às matérias expressamente definidas nos atos normativos que disciplinam a organização judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. No caso concreto, a pretensão deduzida consiste exclusivamente na execução de título extrajudicial representado por instrumento particular de confissão de dívida oriunda de relação contratual de prestação de serviços, sem qualquer discussão relacionada a direito societário, recuperação judicial, falência, propriedade industrial, concorrência empresarial ou outra matéria abrangida pela competência especializada empresarial. Cuida-se, portanto, de demanda de natureza obrigacional voltada à satisfação de crédito decorrente de inadimplemento contratual, cuja competência para processamento e julgamento é das Varas Cíveis. Reconheço, assim, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente execução. Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos para livre distribuição a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
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