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TJSP · Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Processo 0005661-31.2022.8.26.0602 (processo principal 1011312-61.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Itaú Unibanco S/A - Plus Transportes e Locação de Equipamentos LTDA - "Fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, a recolher as custas no valor de R$ 192,10 - (Taxa judiciária -código 230-6 - Lei 11.608/03), no prazo de 15 dias, sob pena de se prosseguimento dos atos que culminarão na inscrição como Dívida Ativa do Estado. Para pagamento o devedor deverá emitir a guia DARE, se o caso de pagamento de custas e/ou taxa de mandato, observando as instruções constantes no site ( https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), comprovando nos autos a devida quitação. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 e 2199/2021, o devedor deverá realizar o cadastro da guia DARE no sistema E-SAJ, a fim de possibilitar a queima automática da guia recolhida e o devido arquivamento do processo. " - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MURILO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 333498/SP)
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